Licitação para contratação de empresa especializada para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Primavera, incluindo fornecimento de material e serviços. O valor máximo global estimado é de R$ ****,97. A abertura da sessão pública será em 25 de junho de 2026, às 09h. É facultada a visita técnica ao local da obra, mediante agendamento. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução é de no mínimo 5% do valor da proposta. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis após a convocação.
O prazo para execução e conclusão da obra é de até 120 dias a partir da ordem de início emitida pelo fiscalizador do contrato.
As condições de pagamento constam na minuta de contrato, no termo de referência e cronograma físico-financeiro. A periodicidade da elaboração do boletim de medição pelo fiscalizador é de no mínimo 15 dias. O pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1º, da lei nº 14. 133/2021, como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento das propostas será realizado em função do menor preço global.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos documentos que demonstrem a capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômica-financeira e técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Poderá ser realizada visita técnica ao local da obra, que será acompanhada por engenheiro e/ou arquiteto do município. Caso as empresas interessadas desejam realizar a visita técnica, esta deverá ser realizada por responsável técnico da empresa e ser agendada junto a secretaria municipal de educação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor máximo global estipulado para a presente licitação é de R$ ****,97.