O edital refere-se à contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico de diversas vias do Jardim São Carlos, sob o regime de empreitada por preço global. A licitação ocorrerá na modalidade Concorrência Eletrônica através da plataforma BNC. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta terá validade de 60 dias. O critério de julgamento será o de menor preço. A abertura da sessão pública está prevista para 23 de abril de 2026. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura, com início da execução em até 15 dias após a emissão da ordem de serviço e conclusão conforme cronograma da obra. Será exigida garantia de execução de 5% do valor do contrato. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses a contar da sua assinatura. O prazo para a contratada concluir os serviços será aquele indicado na cláusula terceira, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: início da execução do objeto: 15 quinze dias a contar da emissão da ordem de serviço. O prazo para conclusão do objeto será conforme cronograma da obra, a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 07 sete dias, contados do ateste da nota fiscal. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei no 14. 133/2021, em valor de R$ [valor não especificado], correspondente a 05 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será o de menor preço.
Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos previstos no anexo ii deste edital, abrangendo habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, técnica e econômico-financeira.
Comete infração administrativa o contratado que praticar qualquer uma das condutas elencadas no art. 155 da lei no 14. 133/2021. Serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
O edital indica que não haverá necessidade de envio de amostra (FALSE).
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.