O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para locação de imóveis destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social. O credenciamento permanecerá aberto de 27/04/2026 a 27/10/2028. Os interessados devem apresentar documentação completa na Prefeitura Municipal de Porto Firme ou via e-mail. A ajuda de custo para aluguel social é de R$ 200,00 por família, com contratos de 3 meses, prorrogáveis. O edital detalha as condições de participação, documentação exigida, procedimento de análise e celebração de contrato. Penalidades por descumprimento estão previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital prevê que os contratos oriundos do credenciamento vigerão por 03 três meses contados a partir da publicação do resumo do contrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogados. A locação será autorizada a partir da data do recebimento, pela contratada, da ordem de autorização de serviço emitida pela secretaria de assistência social, a qual será emitida após a publicação do resumo do contrato na imprensa oficial.
O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês seguinte ao da locação de fato, por meio de ordem bancária, depósito ou transferência eletrônica na conta corrente do locador. A administração será responsável tão somente pelo pagamento da ajuda de custa.
O critério de julgamento é a inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso I do art. 79 da Lei Federal 14. 133/2021, pois as condições para execução do objeto são universais e se dará em igualdade de condições, com preço fixo para a ajuda de custa.
Podem se candidatar pessoas físicas e jurídicas que possuam, no mínimo, 01 um imóvel localizado no município de Porto Firme MG, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e no termo de referência. É necessário concordar com os valores máximos estipulados pela administração municipal. A documentação exigida inclui habilitação jurídica/física, regularidade fiscal e trabalhista, e outros documentos como declaração de disponibilidade do imóvel e comprovante de propriedade.
O descumprimento de qualquer exigência deste termo de referência implicará na aplicação das sanções descritas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal 14. 133/2021, a saber: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a administração municipal de Porto Firme.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas prevê que qualquer um do povo poderá impugnar o presente edital, para o que deverá trazer toda a argumentação e documentos necessários para seu adequado processamento. O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos critérios previstos para os recursos.
O edital não informa um valor monetário total estimado para a licitação, mas sim uma ajuda de custo de R$ 200,00 por família para aluguel social.