Lote 3: CLORETO DE SODIO 0, 9% 100 ML -
Solução parenteral isotonica -
Solução de
Cloreto de Sódio 0, 9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em
bolsa flexível de polietileno, ou polipropileno, ou trilaminada, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 100 a 125ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20- 25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a
solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela Norma ISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a
estanqueidade do sistema e assegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a condição de sistema fechado. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As
bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As
bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de
Bolsa 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGVde 28/04/2009.
Lote 4: CLORETO DE SODIO 0, 9% - 250 ml -
Solução parenteral isotonica - Sistema fechado -
Solução de
Cloreto de Sódio 0, 9% atóxica, estéril e apirogênica, acondicionada em
bolsa flexível LIVRE DE PVC e LATEX, resistente a rachaduras, transparente com capacidade de 250 ml. Em sistema fechado, que apresente colapsabilidade total para que haja escoamento total e não haja perda de soro e ou medicação, apresentando espaço livre interno de aproximadamente 20- 25% da embalagem. Que possua pontos de infusão e adição de medicamentos independentes, paralelos, que não permitam durante sua manipulação desprendimento de fragmentos em contato com a
solução. Que possua ponto de adição composto de membrana autovedável resistente a múltiplas punções, dispositivo que garanta isolamento deste ponto com o meio ambiente até o momento do seu uso. Que possua sitio de inserção do equipo, com lacre de uso único não recolocável, com dimensões adequadas com adaptação universal aos equipos de infusão aprovados pela NormaISO, provido de barreira de esterilidade que garanta a
estanqueidade do sistema eassegure a inviolabilidade do recipiente antes e durante o procedimento de inserção do spike do equipo de administração, garantindo a condição de sistema fechado. Que possua alças de sustentação que não apresentem sinais de rupturas e deformações. As
bolsas deverão apresentar graduação em pelo menos um dos lados dos mesmos. O rótulo deverá conter todas as informações regulamentadas pela portaria 500 de 09/10/97 SVS. As
bolsas deverão seguir normas técnicas conforme RDC 45, de
Bolsa 12/03/2003 e Nota técnica da ANVISA sobre SPGVde 28/04/2009 .
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, quantidade de cada item, descrição de cada item, marcas pré-aprovadas, documentos de habilitação, modelo de proposta de preços, condições de pagamento, multas e penalidades, e informações sobre o cadastro de reserva.