Registro de preços para fornecimento futuro e parcelado de gás GLP P 45 para escolas municipais. Abertura das propostas em 26/06/2026 às 08h00min, realização da sessão às 08h30min (horário de Brasília) na plataforma www. novobbmnet. com. br. Critério de julgamento: menor preço por item, lote ou global. O edital e documentos complementares estão disponíveis no site da prefeitura e na plataforma de licitação. A participação de ME/EPP é incentivada. O fornecimento será eventual e fracionado, com entregas em diversos pontos conforme ordem de fornecimento. Pagamento em até 15 dias após a liquidação da despesa e efetiva entrega. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação.
O fornecimento será eventual e fracionado, com entregas imediatas seguindo agendamento prévio do setor requisitante, sem nenhum custo para a administração. O local de entrega do produtos será especificado na ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, MG de acordo com a efetiva entrega por parte da contratada, em conferência com as suas solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até 15 dias a contar da liquidação da despesa.
Os produtos entregues deverão ter garantia de 01 um ano a contar do recebimento contra defeitos de fabricação, ou vícios que contiverem mesmo que estejam ocultos.
O tipo de julgamento é menor preço por item, menor preço por lote, menor preço global e o modo de disputa é aberto, aberto e fechado.
A habilitação exigirá documentos como ato constitutivo, prova de inscrição no cadastro de contribuintes, prova de regularidade fiscal e trabalhista, atestados de capacidade técnica operacional, certidão negativa de falência e autorização para comercialização de GLP.
As penalidades incluem advertência, multa de até 30% sobre o valor contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A administração municipal reserva-se no direito, caso julgue necessário, de solicitar das empresas provisoriamente vencedoras a apresentação de amostras dos produtos que se dispuser a fornecer ao município.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal nº 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta comercial que não se refira à integralidade do objeto, não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência, ou tenha suas amostras ou folders considerados em desacordo com as especificações.