Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em lanternagem, funilaria e pintura de veículos da Secretaria Municipal de Educação e transporte escolar, por registro de preços. Sessão em 23/10/2026 às 12:30 (horário de Brasília) no Portal de Compras do Governo Federal. Critério de julgamento: menor preço por lote. Empresa deve ter estabelecimento a até 10 km da sede do município. Serviços sob demanda, com orçamento prévio em 24h e execução em até 7 dias úteis. Garantia mínima de 180 dias. Não é admitida subcontratação. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
Após a aprovação do orçamento, a contratada deverá iniciar os serviços e entregar o veículo devidamente reparado no prazo máximo de 07 sete dias úteis, conforme item 4. 10 do termo de referência: após a aprovação do orçamento pela administração, a contratada deverá iniciar os serviços e entregar o veículo devidamente reparado no prazo máximo de 07 sete dias úteis.
Os serviços executados deverão possuir garantia mínima de 180 cento e oitenta dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pela secretaria solicitante, conforme item 4. 14: os serviços executados deverão possuir garantia mínima de 180 cento e oitenta dias.
O critério de julgamento é o menor preço por lote, conforme consta no edital: critério de julgamento: menor preço por lote.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, conforme item 8. 1: os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado, conforme item 12. 4: a multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 13. 1: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, conforme item 7. 7: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis.