O edital visa o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores, em nível ambulatorial, para usuários do SUS de Santo Amaro Bahia. O prazo para requerimento de credenciamento fica aberto até 31 de dezembro de 2026. A vigência de cada termo de adesão é de 12 meses, prorrogável. Os serviços serão remunerados com base na tabela SIGTAP/SUS. É vedada a subcontratação. A participação é aberta a pessoas jurídicas habilitadas com ramo de atividade pertinente. A documentação de habilitação inclui comprovação fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira e técnica. O credenciamento será homologado pela Secretária Municipal da Saúde. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo da nota fiscal. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo para requerimento de credenciamento ficará aberto até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado. A vigência de cada termo de adesão firmado entre o município e o credenciado será de 12 meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo decenal.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal ou fatura, acompanhada dos registros de produção nos sistemas oficiais de informação em saúde e das certidões de regularidade fiscal vigentes.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O fornecedor será selecionado por meio de credenciamento, com remuneração uniformemente fixada pela tabela SIGTAP/SUS. Não há exclusividade: todos os interessados que preencherem os requisitos poderão ser credenciados simultaneamente.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no edital, incluindo ato constitutivo, certidões negativas, comprovação de médico especialista e alvarás.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Não há necessidade de envio de amostra.
Caberá impugnação até 03 três dias úteis antes da data de início do recebimento dos requerimentos.
Será considerado inabilitado o proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com as especificações deste edital. Também poderá ser descredenciado o credenciado que deixar de apresentar renovação de documentos, recusar assinatura do termo de adesão, descumprir obrigações contratuais reiteradamente, ou obtiver avaliação de desempenho insatisfatória.
O valor total estimado do credenciamento é de R$ ****,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e oitenta reais).