O edital trata de um chamamento público para permuta de um imóvel público por obras de infraestrutura urbana e implantação de empreendimento comercial. Os proponentes devem apresentar documentos de qualificação, propostas técnicas e documentos técnicos. A melhor proposta será aquela que ofertar o melhor projeto técnico, garantir a melhor execução, a melhora do ambiente de concorrência, gerar empregos e impostos, e ter capacidade econômica. A permuta será formalizada por meio de contrato de promessa de permuta e posterior doação. As obras terão garantia de 5 anos. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato. O prazo de execução das obras e implantação do empreendimento será de até 18 meses. A quitação do contrato e a transferência da propriedade do imóvel ocorrerá com o recebimento definitivo da obra.
O prazo global de execução das obras e implantação do empreendimento objeto da permuta será de até 18 dezoito meses, contados da assinatura do contrato de promessa de permuta e da imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do decreto municipal n ****.
Por se tratar de permuta de imóvel público por obras e serviços de valor equivalente, esta contratação não envolve pagamento financeiro direto por parte da administração pública.
As obras a serem realizadas mediante permuta terão garantia de 5 cinco anos, consoante dispõe o art. 618 do código civil brasileiro, ficando a empresa permutante responsável por todos os encargos daí decorrentes, exceto danos advindos da má utilização do imóvel pelo município ou qualquer outra espécie de dano que não seja direta e imediatamente imputável à permutante.
A seleção da proposta no presente chamamento público será realizada com base em critérios técnicos e objetivos de avaliação, observando o princípio da isonomia entre os participantes e a vantajosidade para o interesse público.
Poderão participar do presente chamamento publico pessoas jurídicas nacionais que atendam aos requisitos de participação previstos neste edital, doravante denominados proponentes, que apresentem os documentos de qualificação.
Serão aplicadas ao responsável pelo descumprimento do cronograma, multa por atraso, cuja dosimetria estará estabelecida no contrato de promessa de permuta.
É facultado a qualquer interessado formular reclamações eou impugnações no prefeitura municipal de santo amaro transcurso da sessão pública, para que constem em ata.
O montante mínimo estabelecido é de r ****, 00 três milhões, sessenta mil, duzentos e oito reais.