Chamamento público para credenciamento de empresas para prestação de serviços de apoio diagnóstico por imagem e métodos gráficos, com remuneração pela tabela SUS x 5. O valor estimado global é de R$ ****,00 para 12 meses. O recebimento dos envelopes ocorrerá a partir de 16 de junho de 2026, das 9h às 14h, na Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços serão pagos mensalmente após entrega dos documentos solicitados. O credenciamento permanecerá aberto, permitindo a inscrição de interessados a qualquer momento, desde que atendam às exigências do edital.
Os prazos de entrega dos laudos variam conforme o tipo de exame, com urgência/emergência tendo prazos mais curtos (ex: ultrassonografia em 2 horas) e exames eletivos com prazos maiores (ex: ressonância magnética em 5 dias corridos). Os prazos são contados a partir da coleta da amostra ou autorização. Os prazos de entrega dos laudos observarão as especificações fixadas no item 9 deste termo de referência.
O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 trinta dias corridos contados do recebimento da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato. . .
Não haverá exigência de garantia contratual de execução. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
A habilitação envolve a apresentação de documentos de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro no conselho regional de medicina, inscrição do responsável técnico, alvará sanitário e atestado de capacidade técnica. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, habilitadas, com idoneidade e capacidade técnica, regularidade jurídica e fiscal. . .
O descumprimento das obrigações contratuais pode sujeitar o credenciado a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o credenciado, conforme a gravidade da infração e nos termos dos arts. 155 a 163 da lei no 14. 133/2021, às seguintes sanções. . .
Qualquer interessado poderá impugnar as condições estabelecidas no edital mediante petição escrita e fundamentada junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer tempo durante o período de vigência do chamamento público. Qualquer interessado poderá impugnar as condições estabelecidas neste edital, mediante protocolo de petição escrita e fundamentada junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer tempo durante o período de vigência do chamamento público.
A desqualificação pode ocorrer caso a empresa deixe de apresentar os documentos exigidos ou os apresente em desacordo com o edital, ou se houver comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica ou de sua postura profissional. Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente edital.
O valor estimado global é de R$ ****,00 (seis milhões de reais) para 12 meses. com remuneração pela tabela SUS sigtap x 5 e valor estimado global de R$ ****,00 (seis milhões de reais) para 12 doze meses. . .