Abertura de processo licitatorio com base na lei federal **** 2021 para contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de transporte intermunicipal de pacientes em veiculo com capacidade minima de 25 lugares e maxima de 32 lugares. Recurso **** 40ASPS **** **** Conta **** X BB **** 7.
Documentos complementares exigidos: registro comercial, ato constitutivo, CNPJ, regularidade fiscal municipal e estadual, regularidade tributária federal, FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, declarações de habilitação, comprovante de propriedade de veículos, seguro DPVAT, declaração de que a licitante é ME/Epp (se for o caso), planilha de custos detalhada com os itens (depreciação, encargos do veículo, vistorias, combustível, manutenção, seguro do serviço, recursos humanos, despesas administrativas, despesas financeiras, tributação e lucro), com valores em reais e percentuais. Prazo para entrega de propostas: 15/07/2025 às 08h e limite para recebimento de propostas: 30/07/2025 às 08h30min. Critérios de participação: ampla participação, não contemplará tratamento diferenciado e simplificado para ME/EPP, participação de microempresas e empresas de pequeno porte em campo apropriado do sistema eletrônico. Etapas do processo: recebimento de propostas, abertura das propostas, sessão de disputa, negociação, aceitação e julgamento da proposta, adjudicação e homologação. Custo da disputa: menor preço por km rodado. Datas limite para esclarecimento e impugnação: 3 dias úteis antes da abertura do certame. Exclusividade para certos tipos de empresas: não. Prazo de início dos serviços: após a assinatura do contrato. Prazo de entrega total dos serviços: 12 meses, podendo ser prorrogado por até 5 anos. Forma de pagamento: até o 15 dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante relatório de viagens e nota fiscal. Requisitos do veículo: ano de fabricação não inferior a 2015, capacidade mínima de 25 lugares e máxima de 32 lugares, ar condicionado, toalete a bordo, seguro obrigatório contra terceiros e seguro para passageiros. Observações: vedada a participação de empresas optantes pelo simples nacional, conforme dispõe o art. 17, inc. vi da lei complementar n 123/2006, bem como ao estabelecido na resolução cgsn n 140/2018.