Contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede pública estadual em São Gonçalo do Amarante, Ceará, por dispensa de licitação devido a emergência. O prazo para início da prestação do serviço é de 2 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após apresentação da nota fiscal. O critério de julgamento é o menor lance por item. Não há exigência de amostras.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 2 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no banco Bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, podendo ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. Multas podem ser aplicadas por atraso na entrega (1% ao dia, limitado a 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de condições (1%).
O edital informa explicitamente que exige amostras dos itens não.
A proposta pode ser desclassificada se não atender às exigências do termo de participação, como irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível.