A licitação visa a contratação de empresa especializada para a contratação de certificado de assinatura
digital e
CNPJ a1. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, com tratamento favorecido para as mesmas, sociedades cooperativas, agricultor familiar, produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual MEI, nos limites previstos na legislação. Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, e aqueles que se enquadrem em vedações específicas, não poderão participar. O ingresso na disputa ocorre com o cadastramento da proposta inicial, contendo a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço ou desconto, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O regime tributário da empresa implicará o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, sendo a cotação adequada a média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declarações sobre habilitação, condições do aviso, responsabilidades pelas transações, reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, e não emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menores de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n 14. 133/2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos incisos I a III do artigo 6 da lei n 14. 133/2021. O fornecedor poderá parametrizar um valor mínimo para seu lance. A partir da data e horário estabelecidos, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances, sendo encerrada no horário de finalização de lances. Os lances deverão ser oferecidos pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 2,00. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. Constatada a compatibilidade entre o va