O edital trata da alienação de bens móveis considerados inservíveis pelo Município de Faxinal, PR, através de leilão público. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia. A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas, com restrições para lotes de sucata de veículos, que exigem cadastro em DETRAN. O pagamento deve ser à vista em até 2 dias úteis após o leilão, acrescido de comissão do leiloeiro e ICMS. O prazo para retirada dos bens é de 15 dias úteis, com cobrança de estadia após esse período. Penalidades incluem multa e suspensão do direito de licitar em caso de descumprimento. Esclarecimentos podem ser solicitados por escrito ou e-mail até 3 dias úteis antes da abertura do leilão.
O prazo para retirada dos lotes é de 15 dias úteis após a liberação, sob pena de pagamento de estadia. Findo este prazo, a venda será anulada e o bem revertido à prefeitura municipal de Faxinal, estado do Paraná, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga.
Os bens arrematados serão pagos à vista, e em moeda corrente nacional através da plataforma Superbid Exchange, no prazo de até 2 dias úteis após o leilão. Também correrá por conta do arrematante o pagamento de 5% a título de comissão do leiloeiro, bem como o valor de 0,9% do valor da arrematação a título de recolhimento de ICMS.
Os bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto a peças que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do arrematante, isentando assim o comitente vendedor prefeitura, site Superbid Exchange e o leiloeiro, de quaisquer defeitos ou vícios ocultos.
A licitação será julgada pelo critério de maior lance, observando-se os preços mínimos de arrematação dos bens.
Conforme estabelece o art. 31, § 4, da Lei 14. 133/21, o procedimento licitatório não exigirá um registro cadastral prévio, bem como não terá fase de habilitação, havendo somente a verificação quanto a eventuais impedimentos legais de participação antes da homologação ao arrematante.
O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação, não mantiver o lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o contrato ou não efetivar o pagamento integral do preço dentro dos prazos assinalados neste edital (desistência), ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa de 20% sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço em favor da prefeitura e 5% do valor do lance oferecido em favor da leiloeira, multa calculada à razão de 0,1% ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto, e suspensão do direito de licitar e contratar por intermédio da prefeitura municipal de Faxinal, pelo prazo de até 2 anos.
A visita aos lotes é facultativa.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos referente ao presente edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão.
Não poderão participar desta licitação, além das mencionadas no art. 14 da Lei nº 14. 133/21, as pessoas físicas ou jurídicas que: a) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública. b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública. c) cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da prefeitura, membro efetivo ou substituto da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, ou façam parte da comissão de avaliação. d) servidores públicos e agentes políticos do município Faxinal e os que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
O valor total estimado dos bens é de R$ ****,00.