CONSTRUÇÃO DE UMA CLÍNICA DE IMAGEM NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CEARÁ. LOCALIZADA NA RUA JOSÉ DAVI DE CARVALHO, S/N, TIMBAÚBA, NOVA RUSSAS - CEARÁ.
O edital trata de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais, garantia, devolução da garantia, substituição da garantia, infrações administrativas, sanções, aplicação de multas, prazo para recolhimento de multas, advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes ou atenuantes, danos à administração pública, programa de integridade, pedido de reconsideração, recurso, efeito suspensivo, reparação integral dos danos, fiscalização, gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento. O edital também especifica que as informações sobre fiscalização, gestão do contrato, entrega do objeto e condições de pagamento estão no termo de referência. O edital permite impugnação por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n° ****, de 2021, com protocolo até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O edital especifica que a impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados eletronicamente. O edital também especifica que a homologação do resultado não implica direito à contratação. O edital informa que as normas serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e no endereço eletrônico compras. m2atecnologia. com. br. O edital também especifica que a ata da sessão pública será divulgada no sistema eletrônico. Em caso de impedimento, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente. Todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposições do edital e seus anexos, prevalecerá o edital.