O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para contratação de serviços de buffet para festividades e homenagens. A abertura das propostas ocorrerá em 24/03/2026. É exigida vistoria obrigatória para formulação da proposta e o envio de amostras em até 2 dias úteis após a abertura da proposta. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. O edital prevê sanções em caso de descumprimento das obrigações, incluindo multas por atraso ou não entrega. A participação é restrita a fornecedores cadastrados e com atividades econômicas compatíveis. O critério de julgamento é o menor lance por grupo.
O edital prevê um prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 7 dias corridos, conforme especificado no trecho: Prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 7.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme o edital: Prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme indicado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
A habilitação exige que o fornecedor esteja em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), conforme detalhado em: 14. das sanções.
O edital exige vistoria obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, conforme o trecho: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital exige a entrega de amostras dos itens em até 2 dias úteis após a abertura da proposta, para análise e aprovação, conforme o texto: exige amostras dos itens sim. o arrematante deverá entregar as amostras no prazo estabelecido, contado a partir da datahora da abertura da proposta, para análise e eventual aprovação pelo órgão promotor da cotação eletrônica.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o edital: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.