O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de fisioterapia na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bom. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação, incluindo formulário de inscrição, documentos pessoais e comprovantes de regularidade fiscal. A análise da documentação será feita em até 10 dias, com publicação no diário oficial. O pagamento será mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e comprovantes. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A execução dos serviços terá início imediato após a assinatura da ordem de serviço. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do credenciamento.
O prazo de vigência do contrato será de 12 doze meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base na lei ****.
O pagamento será efetuado mensalmente até o 5 quinto dia útil do mês subsequente, mediante entrega de nota fiscal, juntamente com relatório de horas trabalhadas e com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
O credenciamento será realizado por meio de análise da documentação apresentada pelas empresas interessadas, levandose em conta: a regularidade fiscal e jurídica da empresa, capacitação técnica e experiência na área, apresentação de proposta de valor dos serviços a serem prestados.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes na cláusula iii e aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem à regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura do credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.