Lote 1: Registro de marca /patente Contratação de empresa especializada em
Propriedade Intelectual, atuando com
foco em Marcas e Direito Autoral, para prestação de
serviços, sob demanda, envolvendo todo o processo de registro de marcas e obras, depositadas no Instituto Nacional da
Propriedade Industrial ( INPI), na Fundação Biblioteca Nacional ( FBN) e Câmara Brasileira do Livro ( CBL), bem como a emissão de pareceres técnicos acerca dos temas que envolvem o contrato. A empresa deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Atividade Econômica ( CNAE), especificamente na subclasse ****- 7/03 Agente da
Propriedade Industrial, que compreende as atividades ligadas à concessão de patentes e ao registro de marcas, desenhos
industriais, contratos de transferência de tecnologia, indicações geográficas e programas de computador, além de atividades relacionadas ao registro de domínios de endereços de internet. O item do sistema é meramente ilustrativo, Favor considerar o descritivo dos itens conforme planilha anexa no termo de referência. LER NA INTEGRA O TERMO DE REFERÊNCIA ANTES DA PRECIFICAÇÃO DE VALORES.
A licitação visa contratar uma empresa especializada em
propriedade intelectual para prestar serviços sob demanda, envolvendo registro de marcas e obras em INPI, FBN e CBL, e emissão de pareceres técnicos. A empresa contratada deverá possuir registro no CNAE na subclasse **** prazo para envio de propostas é de 12/09/2025 a 17/09/2025, às 08h59. A abertura da sessão pública será em 17/09/2025, das 09h às 15h. O local de entrega dos serviços será na sede do SEBRAE, Rua Vergueiro, ****, Paraíso, São Paulo - SP. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável a critério do contratante. Existem prazos específicos para a entrega de documentos e serviços, como ata de reunião (1 dia após), protocolo de pedido de registro (2 dias após o peticionamento), certificado de registro (30 dias após a publicação da concessão), etc. O pagamento será mensal, no mês subsequente à prestação de serviços, em até 30 dias do aceite da nota fiscal. A subcontratação é vedada. O critério de julgamento é o menor preço global.