A Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire realiza licitação na modalidade concorrência eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada em cobertura de quadra escolar pequena, padrão FNDE. O valor estimado é de R$ ****,05. A abertura da sessão pública será em 23/04/2026, às 08:00. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento no SICAF. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta e os documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. A subcontratação não é admitida. A visita ao local é obrigatória e deve ser agendada com antecedência. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021. O prazo de início da prestação dos serviços, sempre que solicitado, será de máximo 05 cinco dias, contados do recebimento da ordem de serviços.
O pagamento pela efetiva prestação dos serviços objeto deste instrumento será efetuado em até 30 trinta dias da apresentação das medições devidamente aprovadas pela fiscalização do contrato e no valor correspondente ao seu somatório. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021. Haverá exigência da garantia da proposta dos artigos 58 da lei no ****, de 2021, no valor de 1% do valor estimado da contratação.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados o valor máximo aceitável para adjudicação, os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial da respectiva sede. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS e Justiça do Trabalho. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais. A qualificação técnica será comprovada mediante registro no CREA/CAU e apresentação de atestados de capacidade técnica. A licitante deverá apresentar declaração de que visita o local da obra.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas poderá acarretar advertência, multa de até 20% do valor total do contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por até 2 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A visita ao local da obra é obrigatória e deve ser agendada no prazo de até 02 dois dias úteis antes da data da licitação, através do email ***@***. *. * custos de visita correrão por exclusiva conta da licitante.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital ou através de campo próprio do sistema.
O valor do máximo aceitável para a presente licitação é de R ****,05 duzentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos.