O edital trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular. As propostas serão recebidas até 28/01/2026 às 08h29, com abertura às 08h30 e início da disputa às 08h40, todos no horário de Brasília. A participação é permitida a pessoas jurídicas com ramo de atividade compatível. O cadastro prévio no portal de compras é obrigatório. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses, prorrogável. Os pagamentos serão feitos em 30 dias corridos após a prestação dos serviços e recebimento da nota fiscal.
O prazo para instalação e configuração dos módulos de rastreamento via gps localizador, em perfeito funcionamento, será de no máximo 15 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
Os pagamentos serão feitos em 30 trinta dias corridos após o término do período mensal 30 dias da prestação dos serviços e do recebimento da respectiva nota fiscalfatura devidamente assinada pela secretaria requisitante.
Para a presente proposta não será exigida garantia.
O critério de julgamento das propostas é pelo menor preço global.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 duas horas, prorrogável por igual período nas situações elencadas no 3 do art. 29, da in n ****, contado da solicitação do pregoeiro ou da comissão de contratação quando o substituir.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos eou impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica.
O valor total estimado da contratação é de r ****, 32 trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos, conforme valor total discriminado no item 1. 2 deste instrumento, definido nos moldes estabelecidos no art. 23 da lei n ****.