O edital refere-se à contratação de empresa para a construção da aduana do município de Paraíso - SC. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global e modo de disputa aberto. O prazo limite para apresentação de propostas é 03/06/2026, às 08h00min. A sessão pública ocorrerá no mesmo dia, às 08h01min. O valor estimado da contratação é de R$ ****,18. A visita técnica é opcional. O edital detalha as exigências de habilitação, qualificação técnica, regras para participação de consórcios e cooperativas, e as penalidades administrativas. A LGPD é mencionada com obrigações de conformidade. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução da obra será de 05 cinco meses, contados da data de emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado mediante apresentação do laudo de medição, no valor total dos serviços executados, em conformidade com o cronograma físico financeiro, expedido pelo departamento municipal de engenharia do município, acompanhado pela nota fiscal/fatura correspondente aos valores especificados no laudo, conforme ordem cronológica de pagamento.
Como condição para a formalização contratual, a empresa adjudicatária deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, destinada a assegurar a fiel execução do objeto.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômicofinanceira será comprovada mediante apresentação de documentos exigidos no edital, conforme a lei no 14. 133/2021.
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas nos arts. 156 e 157 da lei no 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As licitantes poderão realizar, às suas expensas, visita técnica ao local da obra, com o objetivo de obter todas as informações necessárias à elaboração de suas propostas. A ausência de visita não exime a licitante do conhecimento pleno das condições locais.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,18.