O contrato terá duração de doze meses a partir da assinatura. O recebimento do objeto será provisório, com verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados. Após recebimento provisório, se o objeto estiver nos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo. A empresa contratada deverá realizar a prestação do serviço de
transportes. Exige-se profissional com CNH categoria D e certificado de curso de
transporte de passageiros. Apólice de seguro do veículo e de passageiros no momento da assinatura do contrato. Pagamento proporcional em caso de falta de prestação de serviço em todo o período do mês (férias, recesso, greve, pandemia, entre outros motivos). O pagamento será efetuado com recursos do ente licitante, por intermédio do banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do aceite do material/serviço na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) ou por boleto bancário emitido pelo credor. O contratado deverá informar os dados da conta corrente na nota fiscal. O contratado que não possuir conta corrente no banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições. O pagamento somente ocorrerá mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta. O licitante vencedor deverá apresentar também o relatório mensal das atividades desenvolvidas. O pagamento fica condicionado a comprovação da regularidade fiscal do licitante vencedor, através da apresentação das seguintes certidões: certidão negativa de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e relativos ao FGTS. O município procederá ao pagamento apenas dos fornecimentos efetivamente recebidos, desde que respeitado o prévio empenho. O
transporte será realizado de segunda à sexta. O responsável pela fiscalização e acompanhamento do processo é a servidora público municipal juliane inês kern.