Dispensa eletrônica para prestação de serviço de dosimetria pessoal, tipo menor preço unitário. Cadastro de propostas até 29/10/2026 às 07:59, disputa inicia às 08:00. Pagamento em até 25 dias após entrega da nota fiscal. Garantia mínima de 90 dias. Multa de 20% por inexecução total, 10% parcial e 0,5% ao dia por atraso. Prazo de execução de até 10 dias após autorização. Entrega no Centro de Especialidades Médicas (CEM).
O prazo para a prestação do serviço é de até 10 dias após o recebimento da autorização de serviço pelo fornecedor. Conforme o texto: o prazo deverá ser de até 10 dez dias após o recebimento da autorização de serviço pelo fornecedor.
O pagamento será efetuado em até 25 dias, fora a semana, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada. Conforme o texto: o pagamento será efetuado em até 25 vinte e cinco dias, fora a semana, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria solicitante.
O serviço deve ter garantia mínima de 90 dias a contar da data da execução. Conforme o texto: o serviço objeto deste termo deverá ter garantia mínima de 90 noventa dias a contar da data da execução.
O critério de julgamento é o menor preço. Conforme o texto: dispensa eletrônica tipo menor preço unitário.
As empresas vencedoras devem enviar a documentação de habilitação em até 2 horas após solicitação do comprador. Conforme o texto: as empresas declaradas vencedoras deverão enviar a documentação de habilitação e a proposta atualizada em até 2 duas horas depois de solicitado pelo comprador via sistema.
Multa de 20% por inexecução total, 10% por inexecução parcial e 0,5% ao dia por atraso. Conforme o texto: pela inexecução total da obrigação objeto da aquisição será aplicada multa equivalente a 20 vinte por cento do valor da autorização de fornecimento.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos em até 24 horas úteis antes do início da disputa. Conforme o texto: poderão solicitar os esclarecimentos em até 24h úteis antes do início da disputa.
Propostas que não estiverem em consonância com as exigências do edital serão desconsideradas. Conforme o texto: as propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.