Aquisição de materiais de limpeza para a sede do CREF4/SP. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a entrega e apresentação do documento fiscal. O prazo de garantia dos materiais é de 12 meses. A entrega deve ser realizada em parcela única em até 10 dias úteis a contar da emissão da ordem de fornecimento, na sede do CREF4/SP. O contrato terá duração de 12 meses.
A entrega do objeto deverá ser realizada em parcela única para todos os itens, no prazo de até 10 dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento. a entrega do objeto deverá ser realizada em parcela única para todos os itens, no prazo de até 10 dez dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, em favor da contratada pela contratante. o pagamento ser� efetuado em at� 10 dez dias �teis, em favor da contratadapela contratante.
O prazo de garantia contratual dos materiais será de 12 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. o prazo de garantia contratual dos materiais, complementar � garantia legal da lei ****, de 11 de setembro de **** c�digo de defesa do consumidor, ser� de 12 dozemeses, contado a partir do primeiro dia �til subsequente � data do recebimento definitivo doobjeto.
O descumprimento das obrigações e prazos estabelecidos neste contrato sujeitará a contratada à aplicação de advertência, multas de 1% a 30% sobre o valor total do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade. o descumprimento das obriga�es e prazos estabelecidos neste contrato sujeitar�a contratada � aplica��o das seguintes penalidades:
A contratada poderá ser descredenciada do SICAF se não celebrar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução contratual, não mantiver a proposta, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informação falsa ou cometer fraude fiscal. al�m do impedimento, o infrator poder� ser descredenciado do sicaf, se n�o celebrar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documenta��o exigida ou apresentar documenta��o falsa para o certame, ensejar o retardamento da execu��o contratual, n�o mantiver a proposta, fraudar a execu��o do contrato, comportarse de modo inid�neo, declarar informa��o falsa ou cometer fraude fiscal, conforme previsto no artigo 49, da lei n. o ****.