Lote 1: Gás Liquefeito de Petróleo ( GLP) Botijão P- 13 Modalidade Troca ( Vasilhame do Município) Gás Liquefeito de Petróleo GLP, acondicionado em botijão tipo P- 13 ( capacidade nominal de 13 kg), com composição básica de propano e butano. Produto classificado como altamente inflamável e tóxico, destinado ao uso a granel residencial. O vasilhame deverá estar equipado com dispositivo de segurança ( válvula de alívio de pressão) que, em caso de elevação anormal da pressão interna, promova a liberação controlada do gás, prevenindo ruptura ou explosão do recipiente. O botijão deverá apresentar- se em boas condições de conservação, isento de ferrugem, amassados ou danos estruturais, em plena conformidade com a ABNT NBR **** e demais normas regulamentadoras aplicáveis, incluindo as disposições da ANP e do Corpo de Bombeiros. O fornecimento dar- se- á na modalidade troca: o fornecedor deverá recolher o vasilhame vazio pertencente ao município ( reservatório/cota) e substituí- lo por unidade nova, devidamente cheia, no local de entrega indicado.
Lote 2: Gás Liquefeito de Petróleo ( GLP) Botijão P- 45 Modalidade Troca ( Vasilhame do Município) Gás Liquefeito de Petróleo GLP, acondicionado em botijão tipo P- 45 ( capacidade nominal de 45 kg), com composição básica de propano e butano. Produto classificado como altamente inflamável e tóxico, destinado ao uso a granel residencial. O vasilhame deverá estar equipado com dispositivo de segurança ( válvula de alívio de pressão) que, em caso de elevação anormal da pressão interna, promova a liberação controlada do gás, prevenindo ruptura ou explosão do recipiente. O botijão deverá apresentar- se em boas condições de conservação, isento de ferrugem, amassados ou danos estruturais, em plena conformidade com a ABNT NBR **** e demais normas regulamentadoras aplicáveis, incluindo as disposições da ANP e do Corpo de Bombeiros. O fornecimento dar- se- á na modalidade troca: o fornecedor deverá recolher o vasilhame vazio pertencente ao município ( reservatório/cota) e substituí- lo por unidade nova, devidamente cheia, no local de entrega indicado.
Lote 3: Gás Liquefeito de Petróleo ( GLP) Botijão P- 13 Modalidade Vasilhame Completo ( Vasilhame do Fornecedor) Gás Liquefeito de Petróleo GLP, acondicionado em botijão tipo P- 13 ( capacidade nominal de 13 kg), com composição básica de propano e butano. Produto classificado como altamente inflamável e tóxico, destinado ao uso a granel residencial. O vasilhame deverá estar equipado com dispositivo de segurança ( válvula de alívio de pressão) que, em caso de elevação anormal da pressão interna, promova a liberação controlada do gás, prevenindo ruptura ou explosão do recipiente. O botijão deverá apresentar- se em boas condições de conservação, isento de ferrugem, amassados ou danos estruturais, em plena conformidade com a ABNT NBR **** e demais normas regulamentadoras aplicáveis, incluindo as disposições da ANP e do Corpo de Bombeiros. O município não dispõe de vasilhame próprio ( reservatório/cota), razão pela qual o fornecedor deverá entregar o botijão cheio no local designado, sendo o recipiente incorporado ao patrimônio municipal após a entrega, ficando o Município responsável pela sua guarda e conservação.
Lote 4: Gás Liquefeito de Petróleo ( GLP) Botijão P- 45 Modalidade Vasilhame Completo ( Vasilhame do Fornecedor) Gás Liquefeito de Petróleo GLP, acondicionado em botijão tipo P- 45 ( capacidade nominal de 45 kg), com composição básica de propano e butano. Produto classificado como altamente inflamável e tóxico, destinado ao uso a granel residencial. O vasilhame deverá estar equipado com dispositivo de segurança ( válvula de alívio de pressão) que, em caso de elevação anormal da pressão interna, promova a liberação controlada do gás, prevenindo ruptura ou explosão do recipiente. O botijão deverá apresentar- se em boas condições de conservação, isento de ferrugem, amassados ou danos estruturais, em plena conformidade com a ABNT NBR **** e demais normas regulamentadoras aplicáveis, incluindo as disposições da ANP e do Corpo de Bombeiros. O município não dispõe de vasilhame próprio ( reservatório/cota), razão pela qual o fornecedor deverá entregar o botijão cheio no local designado, sendo o recipiente incorporado ao patrimônio municipal após a entrega, ficando o Município responsável pela sua guarda e conservação.