O edital trata da aquisição de gás engarrafado (GLP) para a EEFM João Nogueira Jucá, por meio de dispensa de licitação via cotação eletrônica. O objeto é a contratação de material de consumo, com registro de preços. O critério de julgamento é o menor lance por item. A proposta terá validade de no mínimo 60 dias. O prazo máximo para entrega é de 5 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O pagamento será realizado via crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de erro na nota fiscal, o documento será devolvido para correção. O fornecedor deve estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado e concordar com as condições estabelecidas. A participação na cotação eletrônica implica a responsabilidade legal do fornecedor. A habilitação observará a regularidade no cadastro de fornecedores e poderá exigir documentação complementar. O edital prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo multas por atraso na entrega (1% ao dia até 10% do valor), recusa de fornecimento (10% do valor), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado). As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, com limite de 10% do valor contratado. O foro para dirimir questões é a comarca do município sede do órgão promotor. A vistoria é obrigatória para formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para esclarecimento e impugnação não é explicitamente mencionado, mas o período de recebimento de propostas é de no mínimo 3 dias úteis. Não há menção a exclusividade para certos tipos de empresas.
O edital prevê um prazo máximo de entrega de 5 dias corridos para o objeto contratado, conforme especificado no trecho: prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme o trecho: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco. . . prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30.
O critério de julgamento da licitação é o menor lance por item, conforme indicado no trecho: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
A habilitação exigirá a regularidade do fornecedor no cadastro de fornecedores do estado e poderá demandar documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira, conforme o trecho: a habilitação e a contratação observarão as seguintes regras: . . . para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado . . . deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira. . . .
O edital prevê penalidades como multa de 1% ao dia (até 10% do valor) por atraso na entrega, 10% do valor por recusa de fornecimento, 2% ao dia por demora na substituição de material rejeitado e 1% do valor contratado para outras infrações, com limite total de 10% do valor contratado, conforme o trecho: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bem serviço. . . .
O edital exige vistoria obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico, conforme o trecho: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
O edital indica que não são exigidas amostras dos itens, conforme o trecho: 10. 1 exige amostras dos itens não.