Contratação de empresa especializada em serviços de abastecimento para atender a demanda de veículos, embarcações e equipamentos municipais. O objeto inclui o fornecimento de gasolina comum, diesel S10 e agente redutor de líquido NOx Arla 32. A licitação ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico. A habilitação técnica exige atestado de bom desempenho anterior com comprovação de 50% da quantidade definida. O critério de julgamento será o de menor preço global. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. O prazo de garantia contratual do serviço será de, no mínimo, 90 dias. A proposta terá validade mínima de 60 dias. A entrega dos cartões de abastecimento deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial. A rede credenciada deve abranger o município de Ilhabela, os municípios do estado de São Paulo e dos demais entes federativos, com postos distribuídos estrategicamente. O suporte técnico e atendimento ao sistema são requisitos de contratação, com central de atendimento 24 horas para ocorrências que impeçam o abastecimento.
O prazo máximo para a execução do objeto será de 30 dias, de acordo com a autorização de fornecimento emitida pela secretaria solicitante. O prazo será contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento pela empresa contratada. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a nota fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento. O gestor deverá atestar a nota fiscal desde que comprovada a execução do objeto contratado de acordo com o estabelecido no edital.
O prazo de garantia contratual do serviço será de, no mínimo, 90 dias, conforme lei federal nº 8. 078/90.
O critério adotado será o de menor preço global, admitindo-se taxa zero ou taxa negativa.
A habilitação técnica exige ao menos um atestado de bom desempenho anterior relativo ao objeto de mesma natureza e atividade pertinente, compatível em características com o objeto da presente licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter realizado 50% da quantidade definida. O licitante vencedor deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, no prazo máximo e improrrogável de 2 horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
O licitante que cometer infração administrativa, como ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, ou apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital, estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Após o julgamento da proposta e da habilitação, será concedido o prazo máximo de dez minutos para que qualquer licitante manifeste, através de campo próprio, a intenção de recorrer, em atendimento ao disposto no art. 165 da lei nº 14. 133/21. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade da intenção de recorrer. Uma vez admitida a intenção de recurso, a licitante possui a partir de então, o prazo de 03 dias úteis para apresentar as razões de recurso.
O licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital será inabilitado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação e/ou inabilitação do proponente.
O valor total estimado do lote é de R$ ****,41.