Registro de preços para aquisição de cestas básicas de alimentos para famílias em vulnerabilidade social do município de Novo Horizonte/SP, por 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço global. As propostas devem ser enviadas até 15/09/2025. A entrega deve ser feita na diretoria de assistência e desenvolvimento social. A contratada deve garantir a qualidade e substituir produtos em desacordo com as especificações.
A entrega deve ser feita na diretoria de assistência e desenvolvimento social dads, situada na rua 28 de outubro, no 385, centro, novo horizonte/sp.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada da respectiva fatura, subsequentes aos serviços executados do objeto do presente instrumento convocatório.
A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se pela entrega de itens em conformidade com as especificações estabelecidas neste termo de referência, dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de consumo e com as embalagens íntegras.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, considerando o lote único correspondente à composição integral da cesta básica.
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo máximo de 05 cinco dias úteis após a declaração de vencedora, 01 uma amostra física completa da cesta básica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
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Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada da respectiva fatura, subsequentes aos serviços executados do objeto do presente instrumento convocatório.