A presente contratação, em conformidade com o inciso II, do art. 75 da lei n 14. 133/2021 (compras e serviços comuns de baixo valor), será destinada preferencialmente às microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da legislação federal pertinente e em conformidade ao art. 89 do decreto estadual n 28. 874/2024. As propostas comerciais deverão conter nome da empresa, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, e-mail, dados bancários, validade, valor por item, valor total, marca e modelo (se cabível), prazo de entrega/execução (se cabível), responsável e assinatura. Todos os custos (diretos, indiretos, taxas, impostos e frete) devem estar inclusos nos valores ofertados. As propostas serão recebidas exclusivamente pelo e-mail ***@***. *. * até às 13h30min (horário de Brasília/DF) do dia 28 de abril de 2025. O critério de julgamento será o menor preço por item. Para habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros, conforme a legislação. Não será exigida habilitação econômico-financeira por se tratar de contratação com entrega/prestação imediata. Não haverá exigência de qualificação técnica. O licitante deve apresentar declaração de não existência de fatos impeditivos da contratação, ausência de menores de idade em trabalho inadequado e ausência de vínculos familiares com servidores do órgão. O pagamento será realizado por depósito bancário em conta corrente do fornecedor, após recebimento definitivo do objeto, com prazo de 10 dias úteis para liquidação e mais 10 dias úteis para pagamento, na forma da resolução n 37/2024-pgj. Serão efetuadas retenções na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação vigente. O fornecedor optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção tributária, desde que comprove tal condição. Casos omissos e dúvidas serão dirimidos pelo departamento de material e patrimônio (dmp) no endereço eletrônico ***@***. *. * ou por telefone (69) ****.