A licitação visa a aquisição de
equipo de diálise peritoneal com bolsa coletora, por dispensa de licitação. O prazo para entrega das amostras é de 3 dias úteis, a partir da data da abertura da proposta. O prazo máximo de entrega dos serviços é de 10 dias corridos, a partir do início da prestação do serviço. O prazo máximo de pagamento é de 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto. O pagamento será efetuado em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado e apresentar proposta de preço utilizando o sistema eletrônico, até a data e hora prevista para abertura das propostas. O critério de julgamento será o menor lance por item. A proposta deverá ser em moeda corrente nacional, para a unidade de fornecimento solicitada em cada item, e de apenas uma marca, no caso de bem ou material. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 dias. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 horas da etapa de recebimento das propostas. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas será o de Fortaleza-CE. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. É vedada a participação na cotação eletrônica de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do promotor da cotação eletrônica. Antes de declarar a proposta vencedora, o promotor da cotação eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem ou serviço. São razões para o promotor da cotação eletrônica desclassificar a proposta: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível; quando for de valor superior ao estimado ou houver recusa a contraproposta; quando for de preço manifestamente inexequível. O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes. O resultado da cotação eletrônica ficará disponível para consulta pública no portal de compras do estado.