O edital da Câmara Municipal de Viana visa contratar empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e copeiragem. A abertura das propostas é em 19/12/2025. A participação é aberta a interessados que atenderem aos requisitos do edital. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço global, com valor máximo estimado de ****,96. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável até 10 anos. O pagamento será feito em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que a prestação dos serviços deverá ser iniciada nas datas previstas nas respectivas ordens de serviço. A prestação dos serviços deverá ser iniciada nas datas previstas nas respectivas ordens de serviço.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados mensalmente até 10 dez dias úteis da apresentação da nota fiscal pelo contratado, desde que devidamente atestada, após recebimento definitivo e conferência dos serviços pelo fiscal do contrato. os pagamentos serão efetuados mensalmente até 10 dez dias úteis da apresentação da nota fiscal pelo contratado, desde que devidamente atestada, após recebimento definitivo e conferência dos serviços pelo fiscal do contrato.
O edital prevê que será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, no percentual de 5 do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, no percentual de 5 do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O edital prevê que esta licitação será julgada sob o critério de menor preço global do lote. Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço global do lote.
O edital prevê que os documentos previstos no termo de referência, anexo i deste edital em especial, no item 12, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70, da lei n **** documentos previstos no termo de referência, anexo i deste edital em especial, no item 12, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70, da lei n ****.
O edital prevê que as sanções por atos praticados durante a entrega os matéria e a prestação de serviços estão previstas no contrato e no termo de referência, no item 13. as sanções por atos praticados durante a entrega os matéria e a prestação de serviços estão previstas no contrato e no termo de referência, no item 13.
O edital prevê que a visita técnica é obrigatória. o caso da presente contratação, a visita técnica se justifica pelas peculiaridades da edificação da câmara municipal de viana, que se trata de um prédio novo, moderno e sustentável, dotado de características arquitetônicas, estruturais e funcionais que exigem conhecimento prévio por parte das licitantes para a adequada formulação das propostas.
O edital prevê que a impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser feitos, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato . pdf, até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital prevê que o preço máximo estimado admitido para o presente processo licitatório é de ****, 96 duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos. o valor máximo para a presente contratação é de ****, 96duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos