O edital refere-se a um pregão para contratação de empresa especializada na execução de obras de revitalização de trechos da Avenida Rigesa, em Três Barras/SC. O objeto inclui pavimentação, pintura e drenagem. A data limite para envio de propostas e abertura dos envelopes é 05 de maio de 2026, às 8h. O valor estimado da licitação é de R$ ****,00. A visita técnica ao local da obra é obrigatória e deve ser agendada previamente. As propostas devem ser apresentadas em envelopes separados para habilitação e proposta financeira. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. Penalidades incluem multas por atraso e inexecução do contrato. O prazo para impugnação é de até 02 dias úteis antes da data de abertura das propostas.
O prazo de execução será de acordo com o cronograma físico. A entrega do local objeto desta licitação deverá ser limpo, sem instalações provisórias e livre de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à fiscalização da prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
O preço global dos serviços prestados será pago em até cinco dias após cada etapa de acordo com o cronograma financeiro, mediante nota fiscal expedida pela contratada prestadora e assinada pela comissão de recebimento. O pagamento de cada parcela fica condicionado à conclusão dos itens previstos no cronograma físico. Em nenhuma hipótese será antecipado pagamentos. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
A contratada dá garantia total dos serviços executados. A prestação de manutenção da construção, durante o período de garantia, deverá iniciar o atendimento em no máximo 01 um dia útil, contados da comunicação dos defeitos pela prefeitura, e concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela prefeitura.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
Para habilitação, as empresas deverão apresentar documentação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômica, além de declarações de inexistência de fatos impeditivos, de inexistência de empregados menores, de conhecimento e atendimento às condições do edital, e de não possuir em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
A recusa da assinatura do contrato implica em multa de 2% sobre o valor do contrato, advertência, suspensão do direito de licitar junto ao município e declaração de inidoneidade. O atraso da obra poderá implicar em multas diárias sobre o valor do contrato, e a inexecução total ou parcial do contrato resultará em multas de 30% e 25% sobre o valor total do contrato, respectivamente.
É obrigatória a visita técnica prévia ao local de execução dos serviços, de acordo com a cláusula **** obter o atestado de visita, a empresa deverá credenciar o engenheiro responsável, que deverá comparecer à coordenadoria de licitações da prefeitura municipal até às 16h do dia útil imediatamente anterior à data de abertura desta licitação. É necessário o agendamento prévio da visita.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 02 dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, através do protocolo geral desta prefeitura. As impugnações quanto a irregularidades deste edital somente serão aceitas se protocoladas junto à assessoria jurídica desta prefeitura, em até 02 dois dias úteis da abertura das propostas.
O valor máximo permitido para a obra é de R$ ****,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).