A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinfecção, desratização e dedetização, além de limpeza e tratamento de caixas d'água e reservatórios na Casa dos Direitos Humanos. A contratação será realizada por dispensa de licitação por valor, na modalidade cotação eletrônica de preços (COTEP). O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. Haverá lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte. A apresentação de propostas ocorrerá de 06/04/2026 a 13/04/2026, com abertura dos envelopes em 13/04/2026. Não há necessidade de vistoria prévia. O critério de julgamento será o de menor preço.
O início da execução do objeto se dará em até 05 (cinco) dias da data da emissão da ordem de serviço ou assinatura do contrato. A execução dos serviços de desinfecção, desratização e dedetização deverá ser realizada 2 (duas) vezes por ano, semestralmente (a cada 6 meses), e a limpeza e tratamento de caixas d'água e reservatórios será realizada 1 (uma) vez por ano.
O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira (SIAF/MG), por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o contratado indicar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo contratante.
Não será exigida garantia da contratação para este objeto. Será aplicada ao serviço somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de feitos sobre falência). Não será exigida qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa. A multa moratória é de 0,3% por dia de atraso justificado sobre o valor do objeto não executado, até o trigésimo dia. Multa de 20% sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou em caso de não entrega ou entrega com vícios. Multa de 2% sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento das demais observações.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público após o julgamento das propostas.