Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada na construção de planetário digital fixo, com fornecimento de material. O critério de julgamento é o menor preço global. A sessão de abertura será em 17/08/2026. É obrigatória a visita técnica ao local. O prazo de execução dos serviços não poderá ser superior ao estabelecido no anexo II. A garantia contratual será de 5% do valor global contratado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a certificação do fiscal da obra.
O prazo para execução dos serviços não poderá ser superior ao estabelecido no anexo II, contados da data da assinatura da ordem de serviço. O prazo para execução dos serviços será de 360 trezentos e sessenta dias a contar da emissão da ordem de serviços, obedecendo o cronograma físico financeiro.
O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, a ser emitida em nome da contratante, com o número da licitação, acompanhado da liberação da coordenadoria de obras. A UDESC efetuará o pagamento em até 30 dias após a certificação do fiscal da obra.
A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5 cinco por cento do preço global contratado, incidindo inclusive sobre aditivos ao contrato.
O critério de julgamento será de menor preço global.
A habilitação será verificada através da consulta do certificado de cadastro de fornecedores (CCF), e demais documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
É obrigatória a visita ao local da obra, conforme Anexo X, que pode ser agendada por e-mail. A não realização da visita técnica não poderá embasar alegações de desconhecimento das instalações.
Qualquer pessoa até três dias úteis antes da abertura da sessão poderá impugnar o edital por meio do sistema eletrônico.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, que conflitarem com a legislação em vigor, a pedido da licitante, ou que tiverem preços unitários superiores aos do orçamento.