A licitação é para execução de obra de engenharia (pergolado em madeira com vidro temperado e pavimentação em paver) na praça municipal. O prazo de execução é de 60 dias corridos. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. A vistoria prévia é facultativa, mas se não realizada, o licitante assume integralmente os riscos. O pagamento será feito em até 30 dias após a aprovação e apresentação da nota fiscal.
O prazo de execução da obra será de 60 sessenta dias corridos, contado da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 trinta dias, observadas as condições previstas no instrumento convocatório.
O objeto executado aplicará o prazo de garantia previsto no código civil brasileiro.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço regime de execução de empreitada por preço global.
A habilitação será verificada mediante a apresentação de documentos como registro comercial, no caso de empresa individual e regularidade fiscal, social e trabalhista.
A contratada será responsável por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
A vistoria prévia é facultativa, e se não realizada, o licitante deve apresentar declaração assumindo os riscos, conforme anexo xiii.
Qualquer pessoa pode protocolar pedido de impugnação até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará ainabilitação do licitante.
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