Contratação de empresa para obra de pavimentação com bloco sextavado, drenagem pluvial e sinalização viária na Rua Presidente Castelo Branco, trechos 1 e 2. Prazo de execução de 4 meses para cada trecho. Vistoria técnica facultativa, mas recomendada. Habilitação técnica exige registro no CREA/CAU e atestados de capacidade. Critério de julgamento: menor preço global. Garantia contratual de 5% do valor do contrato. Prazo para impugnação do edital: até 3 dias úteis antes da abertura. Prazo para interpor recurso: 3 dias úteis.
A obra deverá ser executada no prazo máximo de 04 (quatro) meses para o trecho 1, e 04 (quatro) meses para o trecho 2, contados a partir da emissão da ordem de serviço. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 04 quatro meses para o trecho 1, e 04 quatro meses para o trecho 2, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da medição pela fiscalização, mediante crédito em conta bancária da contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados do atesto da medição pela fiscalização.
Será exigida garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. Será exigida garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor global do contrato.
O critério de julgamento será o de menor preço global, conforme art. 33, inciso I, da Lei nº 14. 133/2021. Critério de julgamento: menor preço global.
A habilitação compreende a jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além da qualificação técnica, que exige registro no CREA/CAU e atestados de capacidade técnica operacional e profissional. Habilitação jurídica: conforme previsto no art. 66 da Lei nº 14. 133/2021.
O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021.
A vistoria técnica é facultativa, mas recomendada. As empresas interessadas podem encaminhar profissional habilitado para realizar a vistoria até 1 (um) dia anterior à data de abertura da licitação, mediante agendamento. As empresas licitantes interessadas em participar do presente certame poderão encaminhar profissional legalmente habilitado para a realização da vistoria técnica.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,11. O valor global estimado da contratação é de R ****,11.