O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços técnicos profissionais, especificamente consultoria e assessoria contábil, por dispensa de licitação. O critério de julgamento é o menor lance por item. A proposta de preço terá validade de no mínimo 60 dias. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 7 dias corridos. O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, mediante crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito a penalidades. O edital prevê multas por atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora na substituição de material ou serviço rejeitado, e não cumprimento de outras condições. A vistoria é obrigatória e deve ser realizada antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para esclarecimento de dúvidas e impugnação não é explicitamente mencionado, mas o período de recebimento de propostas é de no mínimo 3 dias úteis. Não há menção sobre exclusividade para certos tipos de empresas.
O edital prevê um prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço de 7 dias corridos, conforme informado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 7.
O pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme o edital: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 15, forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme especificado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, se necessária. O edital afirma: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento). O total das multas fica limitado a 10% do valor contratado. O edital detalha: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
A vistoria é obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, sendo necessário comparecer ao endereço informado para identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O edital menciona: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens: exige amostras dos itens não.