Contratação de assessoria para elaboração de planos museológicos para os municípios de Brusque, Guabiruba, Pomerode e Timbó. O objetivo é fortalecer as políticas públicas de cultura, valorizar o patrimônio e a memória regional, fomentar o turismo cultural e facilitar o acesso a recursos de fomento. A contratação justifica-se pela necessidade de assessoramento técnico especializado. O menor preço foi ofertado pela empresa Museu e Cia Assessoria Museológica e Cultura, no valor total de R$ ****,00. A contratação é fundamentada no art. 75, inciso II da Lei 14. 133/2021.
Os serviços serão executados conforme cronograma mencionado no termo de referência, com entregas previstas entre junho de 2026 e junho de 2027, dependendo do município. Os serviços serão executados conforme cronograma mencionado no termo de referência.
Os pagamentos serão efetuados por etapa cumprida em cada município, mediante envio de nota fiscal e relatório, no prazo de até 15 dias após recebimento. Não haverá antecipação de pagamento. Os pagamentos serão efetuados por etapa cumprida em cada município, mediante envio de nota fiscal e relatório, no prazo de até 15 quinze dias após recebimento.
A garantia contratual é exigida no percentual de 5% do valor do contrato. Garantia contratual: sim no percentual de 5%.
O critério de julgamento utilizado foi o de menor preço, em razão da oferta apresentada pela empresa Museu e Cia Assessoria Museológica e Cultura. Em razão do menor preço ofertado pela empresa Museu e Cia Assessoria Museológica e Cultura, opta-se pela contratação da referida empresa.
Os requisitos de habilitação e qualificação mínima foram dispensados na forma do inciso III do artigo 70 da Lei n 14. 133/2021. Requisitos de habilitação e qualificação mínima dispensado na forma do inciso III do artigo 70 da lei n 14. 133/2021.
As sanções para caso de descumprimento estão previstas conforme art. 155 e seguintes da Lei n 14. 133/2021 e Resolução CIMVI n 705/2023, observado o contraditório e a ampla defesa. Sanções para caso de descumprimento conforme art. 155 e seguintes da lei n 14. 133/2021 e resolução cimvi n705/2023, observado o contraditório e a ampla defesa.
A visita técnica presencial ao museu faz parte da etapa de diagnóstico museológico. Visita técnica presencial ao museu
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 (noventa e dois mil reais). Total geral da contratação r: r ****, 00 noventa e dois mil reais.