Ministério Do Desenvolvimento Agrário E Agricultura Familiar/Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária/Superintendência Regional Do Oeste Do Pará
do projeto de assentamento. 4. 1. 4. Para fins do disposto no item 4. 1. 3 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. 4. 1. 5. Para fins do disposto no item VI do item 4. 1 deste Edital, o Incra analisará a renda per capta apenas quando a renda familiar for superior a três salários mínimos. 4. 2. Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no 4. 1 deste Edital, poderá ser
Comunicação e reconhecimento das famílias ou indivíduos beneficiários ao programa nacional de reforma agrária