Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para concessão de uso oneroso de imóvel para feira do produtor municipal. Abertura em 03/08/2026 às 09:00. O critério de julgamento é o maior lance/oferta mensal. O edital e informações podem ser obtidos no setor de compras e licitações do município ou nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * endereço para consulta presencial é Travessa 20 de Março nº 001, Centro, Coronel Barros-RS. O telefone para contato é 55 **** e o e-mail é ***@***. *. * vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. O valor estimado total é de R$ ****,20.
A concessionária deverá iniciar a atividade empresarial proposta para implantação no local, num período máximo de 6 seis meses, a contar da data de assinatura do termo de concessão de uso oneroso, sob pena de devolução imediata do imóvel.
O pagamento será realizado mensalmente, através de depósito em conta bancária a ser informada pelo município de Coronel Barros quando da formalização do contrato administrativo. O valor mensal é de R$ ****,62.
O critério de julgamento adotado será o maior lance/oferta mensal, levando em conta as especificações do objeto conforme estabelecido neste edital e seus anexos, visando garantir o menor custo para a administração.
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de declarações de pleno conhecimento do edital, idoneidade e atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Comete infração administrativa o licitante adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentos, não mantiver a proposta, não assinar o contrato, ensejar retardamento da execução, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, ou praticar atos ilícitos. As penalidades incluem multa e impedimento de licitar.
A vistoria prévia do local de execução dos serviços é importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, sendo assegurado ao licitante interessado o direito de sua realização. A vistoria pode ser substituída por declaração formal do licitante. A não realização da vistoria prévia ou a não apresentação de declaração formal acarretará a inabilitação.
Qualquer pessoa pode impugnar um edital de licitação caso identifique irregularidades na aplicação da lei ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos. O pedido deve ser protocolado em até 3 dias úteis antes da data de abertura da licitação.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital.
O valor mensal estimado pela administração para o objeto a ser contratado é de R$ ****,62, totalizando R$ ****,20 para 60 meses.