O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário em MDF e prestação de serviços de marcenaria para diversas secretarias do município. A licitação é exclusiva para ME, EPP, e MEI, com prioridade para empresas locais/regionais. A abertura da sessão pública será em 19 de dezembro de 2025, às 08h30min. O critério de julgamento é o menor preço por item unitário. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A validade da proposta será de no mínimo 60 dias. O valor máximo estimado da licitação é de R$ ****,68. A contratação exige a observância de requisitos técnicos, operacionais, documentais e legais. O pagamento será efetuado em até 15 dias corridos após a certificação da nota fiscal eletrônica.
O prazo para entrega, montagem completa do mobiliário e início dos serviços de marcenaria será de 20 vinte dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente emitido pela administração, devendo a contratada cumprir rigorosamente o cronograma estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação e no contrato.
O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 trinta dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
A garantia mínima dos produtos acima descritos é de 12 meses.
O critério de julgamento será o de menor preço por item unitário, observada às especificações técnicas constantes do anexo i e demais condições definidas neste edital.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de ****, 68 cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos