A Prefeitura Municipal de João Pinheiro realiza dispensa eletrônica para aquisição de bombas de vácuo hospitalar. A modalidade é dispensa eletrônica com critério de julgamento de menor preço por item. O recebimento das propostas ocorre até 08:30h do dia 30 de março de 2026, com início da sessão de disputa de preços no mesmo dia às 09:00h. O valor estimado da contratação é de R$ ****,72. O local de acesso para a disputa é www. ***. *. * prazo de entrega dos bens é de até 15 dias após o recebimento da nota de autorização de fornecimento, com entrega no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. Não há exigência de garantia contratual. As penalidades para infrações administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que o prazo de entrega dos bens será de até 15 quinze dias, contados a partir do recebimento da nota de autorização de fornecimento (NAF), em remessa única. O endereço de entrega é: Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, localizado na Av. Zico Dornelas, 124 Santa Cruz. Horário de entrega: 07:00 às 16:00 horas.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação de despesa, devendo constar em nota fiscal a discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, item do contrato, n do contrato, preço unitário e preço total dos objetos/serviços, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas na dispensa eletrônica e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Anexo I deste aviso de dispensa eletrônica e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. É necessário comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira, além de apresentar declarações específicas.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto no art. 155 da Lei n ****, de 2021.
O valor da contratação é de R$ ****,72 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos).