O edital refere-se à contratação de empresa especializada para fornecimento de vale-alimentação por meio de cartões eletrônicos para servidores públicos do município de Bagé. O critério de julgamento é o maior desconto sobre a taxa de administração. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. A empresa vencedora deverá apresentar uma rede credenciada com no mínimo 45 estabelecimentos. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A garantia contratual será de 5% do valor total. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa.
O prazo para implantação do sistema, eventual treinamento e liberação da rede credenciada é de até 15 dias corridos a contar da data da assinatura do contrato. O prazo para iniciar os serviços será de até 15 dias corridos a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados da liquidação da despesa, após a verificação da conformidade dos produtos com a descrição editalícia e protocolização da nota fiscal. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA, acrescido de juros de 0,5% ao mês.
A contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% do valor total contratado, no ato da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da proposta será o maior desconto sobre a taxa de administração.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante classificado em primeiro lugar, após a fase de negociação, no prazo de 24 horas.
O contratado que cometer infrações administrativas estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.