O edital visa a aquisição parcelada de água mineral e gás de cozinha, por 12 meses, para a Secretaria Municipal de Saúde de Tabira. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de menor preço por item. A abertura da sessão pública será em 26 de fevereiro de 2026, às 09:20, no horário de Brasília, no site www. ***. *. * prazo de entrega é imediato e o contrato terá vigência de 12 meses. O pagamento será feito após a entrega dos produtos. O edital concede tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, mas afasta os benefícios dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de entrega é imediata, conforme o edital.
O pagamento será realizado após a entrega dos produtos, conforme o edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme o edital.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, contado da solicitação da pregoeira, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela pregoeira ou de oficio, a critério da pregoeira, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente, conforme o edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****, conforme o edital.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à pregoeira, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: no endereço: https:www. portaldecompraspublicas. com. br, conforme o edital.
O valor total é equivalente a r ****, 40, conforme o edital.