O edital trata da contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica. A abertura das propostas e disputa ocorrerão em 18 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de entrega e instalação completa será de 120 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de compra. O pagamento será efetuado em duas parcelas: 70% após instalação e 30% após homologação.
O edital prevê que o prazo para entrega e instalação completa será de 120 cento e vinte dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de compra.
O edital informa que o pagamento será efetuado da seguinte forma: 70 do valor após instalação física e operacional dos equipamentos e, 30 após homologação junto à concessionária, contra apresentação da nota fiscal e termo de adesão.
O edital estabelece que garantias mínimas exigidas: a inversores: 05 anos b painéis fotovoltaicos: 10 anos de fabricação e 20 anos para produção mínima de 80 c instalação: 02 anos.
O edital informa que o critério de julgamento é menor preço, global.
O edital informa que encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de habilitação.
O edital informa que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar e: d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital informa que caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital informa que decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o interessado que não o fizer em até 3 três dias úteis antes da data da data fixada para o fim do cadastro das propostas, adotandose o mesmo prazo para respostadecisão pelo pregoeiro.