O objeto é o credenciamento de empresas administradoras de benefícios para oferecer planos odontológicos aos servidores da Prefeitura de Conchal-SP. O credenciamento é permanente e aberto, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. A plataforma eletrônica para participação é www. ***. *. * data de abertura da sessão é 18/08/2026 às 08:30. O edital completo pode ser obtido no site da prefeitura ou no Portal Nacional de Compras Públicas. Empresas ME/EPP têm tratamento diferenciado. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 60 meses. Não há exigência de garantia.
O edital menciona que a proposta de preços deverá apresentar o prazo de execução/entrega.
O prazo de pagamento será de até 30 dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do objeto e entrega, após o recebimento provisório e definitivo. O prazo de pagamento será de até 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do objeto e entrega, após o recebimento provisório e definitivo ambos atestados pelo fiscal e gestor.
Não será exigida a prestação de garantia para participação no presente certame. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente certame.
A habilitação será julgada observando as diretrizes de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica-operacional e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no item 10 do edital. A comissão passará o julgamento da habilitação observando as diretrizes elencadas a seguir: **** solicitado pela comissão via chat, que obrigatoriamente a licitante selecionada deverá anexar upload toda a documentação na integra em original e ou cópia autenticada conforme a integra do item 12 e subitens na plataforma eletrônica. . .
Comete infração administrativa o licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, entre outras condutas. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da lei federal no **** o licitante ou contratado que: i. dar causa A inexecução parcial do contrato. . .
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório até 03 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do credenciamento e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. . .
A desclassificação pode ocorrer por não inserção de arquivos ou informações suficientes, condições em desacordo com o edital, transmissão por meios inadequados, não atendimento às disposições do edital, objeto em desacordo com as especificações, preços inexequíveis ou acima do máximo, ofertas baseadas em propostas de outros licitantes, ou conflito com normas do edital. Serão desclassificadas as propostas de adesão: a não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos itens face A ausência de informação suficiente para classificação da proposta.