O edital refere-se à prestação de serviços de realização de eventos esportivos MMA para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Esporte, Turismo, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal de Monte Sião. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 08/06/2026 às 09h. É dada preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP). A plataforma para a disputa é www. ***. *. * prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O contrato terá vigência até o final do exercício fiscal de 2026, podendo ser prorrogado. A empresa deverá apresentar equipe completa e equipamentos necessários, com início da prestação de serviços em até 24 horas após a ordem de serviço. A montagem dos equipamentos deve ser realizada com antecedência mínima de 5 horas para vistoria. A contratada se compromete a realizar os serviços solicitados ou corrigir irregularidades em até 05 horas. O objeto será recebido provisoriamente em até 24 horas e definitivamente em até 48 horas. A apresentação de propostas e documentos de habilitação será feita exclusivamente pelo sistema eletrônico. A falsidade nas declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá automaticamente em 08/06/2026 às 09h. A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogações automáticas. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados pelo sistema eletrônico. A assinatura do contrato deverá ocorrer em até 03 dias após a convocação. Haverá formação de cadastro de reserva. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP e no site da prefeitura.
O prazo para início da prestação dos serviços será no máximo de 24 horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. Os serviços deverão ser prestados em parcelas, conforme requisição a ser expedida pela secretaria competente da contratante. A contratada deverá realizar os serviços contratados durante todo o período do evento, conforme no termo de referência do edital. O local designado para a prestação dos serviços será indicado pela secretaria de indústria, comércio, esporte, turismo, lazer e cultura, conforme indicado no anexo i do presente edital. A empresa trará a equipe completa e devidamente identificada, conforme o item requer. A empresa deve se apresentar ao local com pelo menos uma hora de antecedência ou conforme o tempo que o item exigir à realização do evento em questão, para reconhecimento e preparação. A empresa trará os equipamentos e utensílios necessários, tais como: ferramentas e peças sobressalentes, quando for o caso. Prestação dos serviços deverá ser iniciada conforme agenda elaborada pelo departamento de esporte e confirmada com a organização dos eventos, em prazos hábeis à publicidade e finalizada de acordo com os prazos estabelecidos. Conforme solicitação da secretaria, durante o período de vigência da contratação. Os serviços serão prestados no endereço que for estabelecido, conforme a o planejamento e cronograma estabelecido para os eventos, mediante definições feitas pela secretaria e contratada. A montagem dos equipamentos deverá ser realizada com a antecedência mínima de 5 h para fins de vistoria e organização. A contratada comprometerseá prestar os serviços solicitados ou corrigir irregularidades, ou substituir produtos em desacordo com o solicitado pela secretaria de indústria, comercio, esporte, turismo, lazer e cultura da prefeitura municipal de monte sião, devendo ainda, garantir à contratante, o refazimento da montagem e a substituição dos produtos em até 05 cinco horas a contar da desaprovação pelo departamento competente. A contratada comprometese a manter em perfeitas condições de funcionamento o objeto contratado, devendo ainda efetuar eventuais reparos e ou corrigir irregularidades durante o evento ou substituir produtos em desacordo com o solicitado, conforme solicitação do departamento competente da contratante. A contratada deverá incluir na garantia, sem ônus, a substituição de partes ou do todo da montagem, bem como dos materiais fornecidos em desacordo com o edital e anexos, conforme determinação do departamento competente da contratante. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no prazo de até 24 vinte e quatro horas, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de até 48 quarenta e oito horas, mediante recibo passado pelo coordenador da secretaria competente da prefeitura municipal. No documento fiscal as especificações devem ser feitas de modo idêntico àquelas apresentadas na nota de empenho. O prazo de vigência da contratação é até o final do exercício fiscal de 2026, podendo ser prorrogado por até 120 meses na forma dos artigos 105 cc 107 da lei n ****, de 2021. Prestação dos serviços deverá ser iniciada conforme agenda elaborada pela diretoria do departamento de esporte e confirmada com a organização dos eventos, em prazos hábeis à publicidade e finalizada de acordo com os prazos estabelecidos.
A contratada deverá incluir na garantia, sem ônus, a substituição de partes ou do todo da montagem, bem como dos materiais fornecidos em desacordo com o edital e anexos, conforme determinação do departamento competente da contratante.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço global, por item, sendo obrigatório ao licitante cotar todos os itens para a participação no certame.
Os documentos previstos no termo de referência, são necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos todos os documentos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, www. ***. *. *, em campo próprio, todos os documento da habilitação adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos pela pregoeira no chat da sessão do pregão eletrônico. É de inteira responsabilidade da licitante participante acompanhar todas as mensagens do chat e atender os pedidos da pregoeira, durante toda a sessão pública. Mensagens não vista, não respondida eou não sanada implicará na inabilitação da licitante.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ou, deixar de apresentar amostra, apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; recusarse, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente a erro no julgamento, apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de **** fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante está assegurado o direito de realização de vistoria prévia, desde que previamente agendado com a secretaria competente.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável; apresentar proposta digital divergente a proposta escrita, juntada em campo próprio no sistema, www. ***. *. *; proposta com preenchimento incorreto da proposta, escrita eou digital.
O valor total da contratação é R$ ****,00.