A dispensa eletrônica objetiva obter a melhor proposta para a contratação de serviços de
monitoramento eletrônico. O período para apresentação de propostas e documentação é de 03 dias, de 03/04/2025 a 08/04/2025, às 09h, horário de Rio Branco-AC. O critério de julgamento é o de menor preço global, observadas as exigências contidas no aviso e seus anexos. A participação se dará no sistema de dispensa eletrônica - BLL Compras. Fornecedores estrangeiros precisam ter representação legal no Brasil. Existem vedações para a participação, como o autor do projeto, empresa ou pessoa envolvida no projeto, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. A proposta deve conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (se for o caso) e o preço. Todos os custos operacionais estão incluídos na proposta. O fornecedor deve assinalar termo de aceitação no sistema eletrônico. A partir da data e hora estabelecidas, a sessão pública será automaticamente aberta para envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deve ser ofertado pelo valor global. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1,00. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalece aquele recebido primeiro. O fornecedor que não apresentar lances concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço. Caso o preço da proposta vencedora esteja acima do estimado, poderá haver negociação de condições mais vantajosas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido será desclassificada. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, poderão ser efetuadas diligências. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço. Os documentos exigidos para fins de habilitação constam do anexo I. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o fornecedor será convocado. Não serão aceitos documentos com CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente. O aceite da ordem de entrega implica no reconhecimento de que a referida ordem substitui o contrato, aplicando-se a relação de negócios ali estabelecida às disposições da lei n 14. 133/2021. O prazo de vigência da contratação está vinculado ao previsto no termo de referência.