A Câmara Municipal de Salto do Itararé realizará uma dispensa de licitação para contratação de um plano mensal de telefonia e dados móveis, com portabilidade do número atual. O processo será realizado eletronicamente no site compras. gov. br. O critério de julgamento será o menor preço. Os fornecedores deverão apresentar suas propostas até a data e horário estabelecidos. O prazo de validade da proposta é de 30 dias. A contratada deverá entregar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária.
O prazo de entrega do objeto é de 15 dias corridos, contados da emissão da ordem de fornecimento, em plano mensal de telefonia e dados móveis, em endereço disponibilizado na ordem de fornecimento. O prazo acima pode ser prorrogado, por até 5 dias corridos, sob solicitação formal do fornecedor, no prazo de 5 dias corridos da emissão da ordem de fornecimento.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado no documento fiscal.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por faltas leves, multa de mora, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O valor da contratação será obtido pelo menor preço ofertado nas propostas apresentadas.