A licitação tem como objeto a contratação de empresa para ministrar aulas de violão, teclado, canto coral e danças urbanas para o município de Brás Pires/MG. A modalidade é Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por item. O valor estimado é de R$ ****,56. O início dos serviços se dará em até 2 dias úteis após a ordem de serviço. O pagamento será mensal, até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante nota fiscal e comprovação da execução. A garantia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Penalidades incluem advertência, multa, suspensão de licitar e declaração de inidoneidade. Não há exigência de garantia de execução. O prazo de vigência contratual é de 12 meses, prorrogável. O foro para dirimir litígios é a Comarca de Senador Firmino/MG.
O prazo de início dos serviços será em 02 (dois) dias úteis, contados da expedição da ordem de serviço. O prazo de início dos serviços será em 02 dois dias úteis, contados da expedição da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária. O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor). O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência por escrito, multa moratória e compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: ii advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratadoiii multa: 1 moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 12 doze dias2 compensatória de10 dez por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objetiv) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anosv sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do município, com o consequente descredenciamento no sicaf pelo prazo de até cinco anos. vi declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados
O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ ****,56 (setenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). O valor máximo aceitável para a contratação é de r ****, 56 setenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos