Dispensa de licitação para contratação de empresa para fornecimento e instalação de itens de marcenaria para compor conjuntos organizadores para a copa e o WC do gabinete presidencial. O processo se dará eletronicamente. A participação é restrita a pessoas jurídicas e físicas devidamente credenciadas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. As propostas devem ser encaminhadas eletronicamente. O critério de julgamento será o de menor preço. A habilitação será realizada após a etapa competitiva.
As condições para pagamento são as previstas no anexo iv folha de dados cgdl 18. 1 e na cláusula sexta da minuta de contrato. As condições para pagamento são as previstas no anexo iv folha de dados cgdl18. 1 e na cláusula sexta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente termo.
A garantia será prestada conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente termo, no percentual indicado no anexo iv folha de dados cgdl 22. 1. A garantia será prestada, conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente termo, no percentual indicado no anexo iv folha de dados cgdl 22. 1.
O critério de julgamento será conforme o anexo iv folha de dados cgdl 10. 3. O critério de julgamento será conforme o anexo iv folha de dados cgdl 10. 3.
O participante que apresentar a melhor proposta será convocado para apresentar os documentos de habilitação em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 1 hora. Os documentos devem ser apresentados via upload no sistema eletrônico. O participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa (compensatória e moratória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme a gravidade da infração. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no anexo iv folha de dados cgdl ****, as seguintes sanções: ****. 1. advertência. . . ****. 2. multa. . .
A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante. Erros no preenchimento da planilha de custos e formação de preços não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustados. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.