Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão de obra de reforma da Unidade Básica de Saúde de Apoio Telmo Furtado. O regime de execução será empreitada por preço unitário. A vistoria é obrigatória, mas pode ser substituída por declaração de conhecimento das condições. Não haverá exigência de amostra ou garantia contratual ordinária, exceto se a proposta vencedora for inferior a 85% do orçamento estimado. O prazo de execução é de 2 meses.
O prazo de validade do contrato é de 2 meses. conforme crononograma a validade do contrato � de 02 dois meses.
O pagamento será efetuado conforme o cronograma físico financeiro, com pagamentos proporcionais à execução. efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condi��es estabelecidos no presente contrato.
Não será exigida garantia contratual ordinária, exceto se a proposta vencedora for inferior a 85% do orçamento estimado, quando será exigida garantia adicional. a administra��o p�blica, com fundamento nos principios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, efici�ncia e economicidade, e nos termos da lei ****, opta por n�o exigir garantia contratual ordin�ria
O critério de julgamento será o menor preço por item. o crit�rio de julgamento ser� o menor pre�o por item.
Será exigida habilitação técnica, incluindo registro no CREA ou CAU, atestado de capacidade técnico operacional e comprovação de profissional com experiência exigida e registro ativo no conselho. ser� exigida habilita��o t�cnica caso sim, qual e por qu� sim, os seguintes: a apresenta��o, por parte da contratada, de registro no conselho regional de engenharia e agronomia crea ou conselho de arquitetura e urbanismo cau
O atraso ou inexecução total ou parcial dos serviços sem justificativa aceita pela administração municipal ensejará a rescisão do contrato, com as consequências previstas em lei. atraso ou inexecu��o total ou parcial dos servi�os ocasionado pela contratada, sem justificativa aceita pela administra��o municipal, enseja a rescis�o do contrato, com as consequ�ncias previstas no contrato e na lei nacional n ****.
A realização de vistoria será obrigatória, mas o licitante poderá substituí-la pela declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto. a realiza��o de vistoria ser� x facultativa ou obrigat�ria, e o licitante x poder� substituir o atestado de vistoria pela declara��o de pleno conhecimento das condi�es de execu��o do objeto
O edital não exigirá amostra. o edital exigir� amostra. n�o.
A falta de comprovação de capacidade técnica e profissional, como registro no CREA/CAU e atestados de capacidade, pode levar à desqualificação. a comprova��o de que a contratada disp�e de profissional com experi�ncia exigida e registro ativo no crea ou cau ser� exigida somente na assinatura do contrato