A licitação visa a contratação de empresa especializada em engenharia para ampliação de instalações físicas, equipamentos elétricos e de climatização no data center São Paulo DCSP. A participação é restrita a empresas cadastradas no SICAF, com prazo de validade da proposta de 60 dias corridos, a contar da data de abertura do pregão. É exigida vistoria técnica nas instalações, com prazo de até 2 dias úteis antes da abertura do pregão. O envio das propostas e lances ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até as 10h do dia 15/09/2025. Há possibilidade de impugnação dos termos do edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O prazo de vigência do contrato será de 30 meses corridos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em caso de necessidade e devidamente justificado.
O prazo e os locais de prestação dos serviços, bem como as condições de faturamento, deverão ser em conformidade com o apenso termo de referência deste edital.
O pagamento será feito, preferencialmente, mediante crédito em conta bancária ou por meio de ordem bancária fatura com código de barra ou ordem bancária de crédito. A contratada deverá indicar no documento de cobrança a modalidade e os elementos de pagamento.
Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá observar as condições constantes da minuta de contrato anexo VIII para este item, caso houver. Caso haja, a contratada deverá apresentar ao setor financeiro da dataprev, até o pagamento da primeira fatura, a garantia em uma das modalidades previstas no art. 70 da lei n 13. 303/2016 e art. 101 do regulamento de licitações e contratos da dataprev que conferirá e verificará a autenticidade do respectivo documento.
O critério de julgamento é o menor preço total.
Somente serão admitidas a participação de empresas devidamente cadastradas no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf e que atenderem às demais condições constantes deste edital e seus anexos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A vistoria técnica não é obrigatória e todos os custos associados à visita são de inteira responsabilidade da licitante.
Até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.