AQUISICAO DE SERVICO DE MANUTENCAO PARA CADEIRAS ( CONFORME TERMO DE REFERENCIA)
Documentos de habilitação devem ser inseridos em campos específicos do sistema, com tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo, sem acentuação e caracteres especiais. Fornecedores podem utilizar o sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) ou o CRC do município de Jundiaí. Certidões devem ser enviadas pelo sistema, quando solicitado, acompanhadas de documentos não contemplados no SICAF ou CRC. Documentos digitais são de responsabilidade do interessado. Somente documentos originais serão exigidos em caso de dúvida sobre a integridade do documento digital. Empresas dispensadas por lei de documentos devem apresentar declaração fundamentada. Certidões devem ter validade até a data de abertura das propostas (ou 180 dias, se não houver data especificada). Documentos de regularidade fiscal devem estar em nome da filial e da matriz, exceto quando emitidos somente em nome da matriz. Declarações, propostas ou documentos que necessitem assinatura devem ser assinados por representante legal, com comprovação de vínculo. São exigidos documentos específicos para habilitação jurídica (RG, inscrição em junta comercial, CCMei, portaria de funcionamento, etc. ), regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ/CPF, certidões negativas de débitos, certidões estaduais e municipais, certidão da justiça do trabalho, CRF - Certificado de Regularidade do FGTS). Empresas cadastradas devem anexar o CRC do município de Jundiaí ou o SICAF. Beneficiários devem apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, social e/ou trabalhista, com prazo de 5 dias úteis para regularização após a declaração de vencedora. Não é permitida a substituição ou apresentação de novos documentos após a apresentação dos documentos para habilitação, exceto em casos de diligências. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas nos documentos. A verificação em sítios eletrônicos oficiais é meio legal de prova. A data e horário da sessão pública podem ser alterados em caso de necessidade de diligências. Os documentos de habilitação dos fornecedores convocados serão disponibilizados publicamente. A formalização da contratação se dará por meio de nota de empenho, a ser retirada pelo fornecedor vencedor. A recusa injustificada da nota de empenho pode resultar em penalidades. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal, número da nota de empenho e certidões negativas. O local, prazo e condições de entrega estão no anexo. Os bens ou serviços serão recebidos provisoriamente, podendo ser rejeitados se não atenderem às especificações. O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias após a verificação da qualidade e quantidade. O prazo para recebimento definitivo pode ser prorrogado. Em caso de controvérsia, o art. 143 da lei nº 14. 133/2021 será observado. O prazo para liquidação é de 7 a 10 dias úteis, prorrogáveis. A nota fiscal deve conter elementos essenciais, como prazo de validade, data de emissão, dados do contrato, período de execução, valor a pagar e retenções tributárias. Em caso de erro na nota fiscal, a liquidação ficará sobrestada até a regularização. A nota fiscal deve ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista. Em caso de irregularidade, a contratada será notificada para regularizar sua situação. O pagamento será efetuado em até 7 a 10 dias úteis após a liquidação. Em caso de atraso, serão aplicados encargos moratórios. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, podendo ser reajustados após esse período, com limite máximo na variação do INPC/IBGE. A nota de empenho deve ser executada fielmente. As comunicações devem ser por escrito. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada. O fiscal técnico anotará as ocorrências e emitirá notificações para correções. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação e anotará problemas que obstem o fluxo de liquidação e pagamento. Em caso de descumprimento, se