Documentos de habilitação devem ser inseridos em campos específicos do sistema, com tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo, sem acentuação e caracteres especiais. Fornecedores podem utilizar o sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) ou o CRC do município de Jundiaí. Certidões devem ser enviadas pelo sistema, quando solicitado, acompanhadas de documentos não contemplados no SICAF ou CRC. Documentos digitais são de responsabilidade do interessado. Somente documentos originais serão exigidos em caso de dúvidas sobre a integridade do documento digital. Empresas dispensadas por lei de documentos devem apresentar declaração fundamentada. Certidões devem ter validade até a data de abertura das propostas (ou 180 dias, se não houver data especificada). Documentos de regularidade fiscal devem estar em nome da filial e da matriz, exceto quando emitidos somente em nome da matriz. Declarações, propostas ou documentos que necessitem assinatura devem ser assinados por representante legal, com comprovação de vínculo. São exigidos documentos específicos para habilitação jurídica (RG, inscrição em junta comercial, certificado CCMei,
portaria de funcionamento, etc. ), regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ/CPF, certidões negativas de débitos, certidões estaduais e municipais, certidão negativa de débitos trabalhistas, certificado de regularidade do FGTS). Empresas cadastradas devem anexar o CRC do município de Jundiaí ou o SICAF. Beneficiários devem apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, social e/ou trabalhista, mesmo com restrições. Em caso de restrições, há prazo de 5 dias úteis para regularização. Não é permitida a substituição ou apresentação de novos documentos após a apresentação inicial, exceto em casos de diligências. A verificação de documentos em sítios eletrônicos oficiais é permitida. O agente de contratação pode sanar erros ou falhas nos documentos. Em caso de necessidade de diligências, o agente de contratação informará nova data e horário. Os documentos de habilitação dos fornecedores convocados serão disponibilizados publicamente. A formalização da contratação se dará por meio de nota de empenho, a ser retirada pelo fornecedor vencedor. Em caso de recusa, outros fornecedores podem ser convocados. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal, número da nota de empenho e certidões negativas. O local, prazo e condições de entrega estão no anexo. O recebimento dos bens ou serviços é provisório, podendo ser rejeitados caso não estejam em conformidade com as especificações. O recebimento definitivo ocorre em até 5 dias após a verificação. O prazo de pagamento é de 7 a 10 dias úteis, prorrogáveis. A nota fiscal deve conter informações essenciais, como prazo de validade, data de emissão, dados do contrato, período de execução, valor a pagar e retenções tributárias. Em caso de erro, a liquidação fica sobrestada até a regularização. O pagamento será por ordem bancária. Há retenção tributária prevista na legislação. Empresas optantes pelo Simples Nacional não terão retenção tributária, desde que apresentem comprovação. Não há antecipação de pagamento, exceto se previsto no termo de referência. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, podendo ser reajustados posteriormente, com limite máximo na variação do INPC/IBGE. O contrato deve ser executado fielmente. Em caso de impedimentos, o cronograma é prorrogado. As comunicações devem ser por escrito ou por mensagem eletrônica. A câmara municipal pode convocar representantes da empresa. A execução do contrato é acompanhada e fiscalizada. São previstas penalidades por inexecução parcial ou total do contrato, inadimplemento de obrigações, apresentação de documentos falsos, etc. São descritas as penalidades, como advertência, impedimento de licitar e contratar, e multas. Há um processo administrativo para aplicação de sanções, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O atraso superior a 30 dias pode levar à extinçã