O objeto da licitação é a contratação de serviço de melhoria e deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica. A participação é aberta a empresas especializadas. A abertura das propostas e lances será no dia 19/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. É necessário apresentar documentos de habilitação, incluindo regularidade jurídica, fiscal e trabalhista. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O edital prevê que a contratada terá até 60 sessenta dias consecutivos para finalizar os serviços constantes de cada ordem de serviço, respectivamente.
O edital prevê que o pagamento será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços e de acordo com os valoresitens demandados, em até 15 quinze dias, condicionados à apresentação, pela contratada, dos documentos fiscals, com aceite no verso, devendose cumprir todas as demais condições estabelecidas neste instrumento.
O critério de julgamento é menor preço por item.
O edital exige o encaminhamento via sistema dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
O edital lista as penalidades que podem ser aplicadas à contratada, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O edital informa que considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O prazo para impugnar o edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O valor total da contratação é de ****, 76 vinte e quatro mil, novecentos e cinco reais e setenta e seis centavos.